Há poucos dias de ter sofrido um revés no Tribunal Superior do TRabalho (TST), Buega Gadelha voltou a amargar mais uma derrota em sua tentativa, quase desesperadora, de regressar ao comando da Federação das Indústrias da Paraíba (Fiep/PB), após ter sido afastado por decisão judicial.
Em mais um recurso junto ao TST, o ex-presidente Buega Gadelha requereu a suspensão da decisão do TRT da 13ª Região pelo seu afastamento do cargo de Presidente da Fiep.
Apos análise do recurso, o Ministro-Relator Doulgas Alencar Rodrigues do TST, na data desta terça-feira, 23, assim proferiu:
“Por essas razões, considerando incabível a interposição de recurso ordinário do acórdão em que julgada a pretensão autelar incidental de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário aviado na ação subjacente, INDEFIRO o pedido de tutela cautelar”.
Abaixo decisão do Ministro-Relator Douglas Alencar de 23/04/2024.
Abaixo, primeira decisão do TST em relação a primeira investida de Buega Gadelha junto àquela Corte data de 09/04/2024.