Decisão: Agentes de Trânsito de Sousa terão reajuste de mais de 14%

Na última sexta-feira, 12, o juiz Bernardo Antônio da Silva Lacerda concedeu decisão favorável ao sindicato dos Agentes de Trânsito de Sousa, sertão paraibano, determinando que a Prefeitura de Sousa efetive o reajuste de 14,04% ao pagamento dos Agentes conforme estabelece a Lei Municipal nº 3.088/2023.

Na decisão ficou também evidenciado que a Prefeitural terá a obrigação de pagar o reajuste salarial da categoria, já na folha de pagamento imediatamente posterior à data da concessão da liminar, de modo a assegurar, inicialmente, o reajuste salarial de 9% sobre seu vencimento base concedido no mês de fevereiro, até a incidência das demais parcelas escalonadas de reajuste, que chegam a 14,40% até o final de 2023, conforme tabela III à mencionada lei, sob pena de crime de desobediência.

Citando a mencionada legislação, o Sindicato argumentou que o reajustou dos vencimentos da categoria, leva em consideração que o salário base superior ao limite de R$ 1.302,00, deve se aplicar um reajsute de 9% para pagamento no mês de fevereiro, 2,00% para pagamento no mês de julho, 2,00% para pagamento no mês de novembro e 1,40% para pagamento no mês de dezembro. Porém, mesmo a categoria tendo salario de base de “salário base” em janeiro de 2023 de R$ 1.435,46, a edilidade municipal descobriu o dispositivo legal, dando um reajuste, em fevereiro, de apenas 1,57% e estabelecendo um reajuste total até dezembro 6,87%. Blog Jucélio Almeida c/ Debate PB.

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Jucélio Almeida

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