Em sua defesa Dallagnol citou o caso do senador Moro. Há diferença?

Ao se defender no processo que resultou na cassação de seu mandato parlamentar, o agora ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) afirmou que sua situação frente à Justiça Eleitoral era “extremamente similar” a um processo contra o hoje senador Sergio Moro (Podemos-PR), que terminou sem punições.

Moro e Dallagnol tiveram suas candidaturas nas eleições 2022 questionadas com base na Lei da Ficha Limpa – ambos, por terem deixado as respectivas carreiras no Judiciário e no Ministério Público, supostamente, para se candidatarem a cargo público.

Os casos chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o destino das duas ações foi distinto: Moro teve a candidatura validada por unanimidade, enquanto Dallagnol foi cassado também por placar unânime.

Entenda abaixo o que prevê a Lei:

A Lei Complementar 135/2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, atualizou uma lei de 1990 para prever, logo no primeiro artigo, quais são as hipóteses de inelegibilidade – ou seja, as condições para que alguém seja impedido de disputar eleições.

A lei diz que são inelegíveis para qualquer cargo:

“… os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.”

Essa regra foi citada nos dois pedidos de impugnação de candidatura feitos pela coligação que elegeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em outubro passado.

O que avaliou o TSE no caso Dallagnol?

O processo contra Deltan Dallagnol foi julgado nesta terça (16). Por 7 votos a 0, o plenário seguiu o voto do ministro relator Benedito Gonçalves e definiu a cassação imediata do mandato.

Na avaliação do TSE, Deltan pediu exoneração do MP no fim de 2021 para evitar que reclamações disciplinares (pedidos de abertura de processo disciplinar) levassem a punições que o tornariam “ficha suja”.

A coligação que elegeu Lula afirmou ao TSE que, ao pedir exoneração no Ministério Público, o ex-procurador já tinha sido condenado a penas de advertência e censura em dois processos no Conselho Nacional do MP. E respondia a outros 15 procedimentos para apurar possíveis infrações no cargo – que poderiam levar a processos administrativos e punições, mas foram arquivados em razão da exoneração.

“[…] Embora via de regra essa causa de inelegibilidade pressuponha a existência de processo administrativo disciplinar (PAD) que possa acarretar aposentadoria compulsória ou perda do cargo, aduz-se que o recorrido antecipou seu pedido de exoneração de forma proposital exatamente para evitar que os outros 15 procedimentos diversos que tramitavam contra ele fossem convertidos ou dessem origem aos PADs”, diz o voto de Gonçalves ao citar os argumentos da ação.

O relator lista cinco elementos que, juntos, indicam “fraude à lei” por parte de Dallagnol:

-a existência de censuras e advertências nos casos anteriores – antecedentes que, em novos julgamentos no conselho do MP, poderiam levar a punições mais graves;
-a existência dos 15 procedimentos preliminares que foram “arquivados, extintos ou paralisados” com o pedido de exoneração;
-o caso do procurador da República, Diogo Castor, que foi punido em 18 de outubro de 2021 com demissão por contratar e instalar um outdoor em homenagem à Lava Jato – com foto de si mesmo e de Dallagnol;
-o pedido de exoneração de Dallagnol ter sido protocolado apenas 16 dias após a condenação do procurador (Deltan pediu demissão em novembro e poderia ter saído até maio).

Com isso, Gonçalves avaliou no voto que Dallagnol pediu exoneração para escapar de punições e, por isso, estava inelegível no momento do registro da candidatura. Os demais ministros concordaram.

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Jucélio Almeida

Jucélio Almeida