Empresa que demitiu servidor por não votar em Bolsonaro é condenada a pagar indenização

A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa deve pagar R$ 30 mil a um funcionário que foi demitido após se recusar a votar em Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou que o trabalhador provou que foi alvo de assédio eleitoral e propaganda política no ambiente de trabalho. Por isso, a sentença inicial da Vara do Trabalho de Monte Azul foi mantida, condenando a empresa por danos morais.

O ex-funcionário contou que, em 30 de setembro de 2022, seu chefe colou adesivos do candidato à Presidência nas roupas dos empregados. Ele se recusou a usar o adesivo, declarando que era eleitor de outro candidato. Na segunda-feira seguinte, 3 de outubro, foi demitido sem justificativa.

Depois de analisar as provas, o juiz Lenício Lemos Pimentel, responsável pelo caso, decidiu que a empresa de bioenergia deveria pagar a indenização. A empresa recorreu da decisão, negando as acusações e alegando que o valor era exagerado. Ela também afirmou que a demissão já estava sendo planejada antes do ocorrido, desde o dia 22 de setembro.

O desembargador Marco Antônio Paulinelli Carvalho, que analisou o recurso, concluiu que o assédio eleitoral ficou comprovado. Ele explicou que esse tipo de assédio ocorre quando um chefe usa sua posição para forçar um funcionário a adotar determinada postura política, o que viola o direito ao voto livre, garantido pela Constituição.

Com Polêmica Paraíba

Compartilhar:
Jucélio Almeida

Jucélio Almeida