É comum nos estádios do país torcedores erguerem aqueles cartazes com a frase “Eu já sabia”, quando este tem certeza que seu time não perderia o jogo. Pois bem, para o torcedor do Sousa Esporte Clube nenhuma outra imagem traduz melhor o resultado do julgamento do Treze de Campina Grande, nesta sexta-feira, 05, no pleno Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF/PB).
Por unanimidade, o TJDF/PB absolveu da acusação de ter infringido a Justiça Desportiva ao entrar com ação na Justiça Comum antes de esgotadas todas as instâncias desportivas. Com a decisão, em primeira instância, o Galo está mantido como campeão do Campeonato Paraibano Betino 2023.
O relator Antônio de Arruda Brayner Neto foi o primeiro a explicar seu voto com o relatório. Ele discordou da análise da Procuradoria (defendia a suspensão do Treze), destacando o sentido da palavra “competição”, que era um dos requisitos para o Treze ser entendido como clube que infringiu a legislação desportiva ao ingressar na Justiça Comum antes de esgotadas as instâncias desportivas. De acordo com o relator, o Treze fez um pedido na Justiça para que seu torcedor pudesse estar no Marizão no jogo de volta da decisão do Paraibano, em Sousa, e isso não se referia à ideia de competição.
Votaram com o relator mais três auditores: Ricardo José Porto, Abelardo Jurema Neto e Maria Eduarda Pereira do Nascimento. O presidente da 2ª Comissão Disciplinar, José Gomes Lima Neto não precisou votar, já que não houve unanimidade, mas manifestou que acompanhava a análise do relator.
A denúncia foi oferecida e explicada na sessão pelo procurador Allisson Carlos Vitalino. A defesa do Treze foi patrocinada pelo advogado Michel Assef Filho.
Sim, mas voltando ao “Eu já sabia”. Por unanimidade, os torcedores do Sousa não alimentou expectativa na derrota da equipe de Campina Grande por um de detalhe que, segundo eles, fez toda a diferença na votação de hoje. Ou seja, a declaração da presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Michelle Ramalho, que o “Treze não perderia o título no tapetão”. E assim o TJDF disse amém. Blog Jucélio Almeida c/ GePB.