‘Fátima Tubarão’ pega 17 anos de prisão: A vovó das invasões de 8 de janeiro

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para fixar a pena de 17 anos de prisão para Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza. Conhecida como ‘Fátima de Tubarão’, ela foi acusada pela Procuradoria-Geral da República de envolvimento nos atos de 8 de janeiro – quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.

Durante a invasão ao Palácio do Planalto, a idosa apareceu em vídeo que viralizou. Na gravação, ela afirmou:

“Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”, fazendo referência ao ministro do STF Alexandre de Moraes.

Além da referência ao ministro, Fátima declarou em outro vídeo que “estava quebrando tudo”.

Indenização milionária

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação de Fátima a 17 anos de prisão, além do pagamento de indenização de R$ 30 milhões. Acompanham integralmente o posicionamento os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Ou seja, está formada a maioria por este tempo de reclusão.

Houve uma outra corrente de votos no sentido de condenar a idosa, mas por uma pena menor. Seguem esta linha os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin. O ministro Luís Roberto Barroso concluiu pela condenação por quatro crimes, entendendo que o delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito está incluído no crime de golpe de Estado. Com isso, a pena seria de 11 anos e 6 meses. O ministro Nunes Marques vota pela condenação a 2 anos e 6 meses de prisão.

Processo

‘Fátima Tubarão’ está presa desde janeiro de 2023. Em agosto do ano passado, a Procuradoria-Geral da República acusou a idosa de cinco crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
  • Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
  • Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

Quando a denúncia foi analisada, a defesa negou a acusação, sustentou que o tema não era competência da Corte e que o pedido deveria ser rejeitado.

Deliberação

A ação passou por coleta de provas e, agora, os ministros analisaram o mérito (conteúdo) da acusação. Ou seja, avaliaram a participação dela nas irregularidades, decidindo se ela será absolvida ou condenada. Da decisão, cabe recurso.

O caso é analisado no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte.

Com Globo.com

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Jucélio Almeida

Jucélio Almeida