O juiz federal André Vieira de Lima, da 8ª Vara Federal da Comarca de Sousa, absolveu, nesta quarta-feira, 17, o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, o médico Gilberto Gomes Sarmento (Gilbertão), além do oftalmologista Patrício Eduardo Abrantes Sarmento e Luciana Lemos Abrantes Sarmento, da acusação de desvio de recursos públicos.
Na Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público Federal constava que os citados acima teriam se utilizado da contratação da empresa Clínor Clínica de Oftalmologia e Otorrinolaringolorogia Ltda ME para desviar recursos públicos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) em favor da referida empresa.
No contexto da acusação, citava-se o uso de um processo licitatório eivado, segundo o MPF, de irregularidades dentre elas que o dono da empresa, o oftalmologista Patrício Abrantes, seria sobrinho do então secretário de Saúde de Sousa, Gilberto Gomes Sarmento, pagamento ambulatorial em duplicidade e pagamento a mais à empresa.
Em sua decisão, o magistrado André Vieira de Lima ao concluir que não havia provas concretas da materialização do crime argumentado, atestando inclusive que a possibilidade de pagamento em duplicidade por meio de repetições de números de Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) ficou descartada pelo próprio Ministério da Saúde, assim decidiu:
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida pelo Ministério Publico Federal, absolvendo os réus Fábio Tyrone Braga de Oliveira, Gilberto Gomes Sarmento, Patrício Eduardo Abrantes Sarmento e Luciana Lemos Abrantes Sarmento, da imputação de crime tipificado no artigo 1º, Inciso I, do Decreto-Lei nº 201/76, diante da ausência de provas suficientes da existência do fato, nos termos do art. 386, Incso II, do CPP”.
A defesa do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, foi patrocinada pelos advogados Johnson Abrantes e Romero Abrantes Sarmento. A defesa do médico Gilbertão pelo advogado Fabrício Abrantes e do casal Patrício e Luciana pelo advogado Osmando Formiga Ney.
Integra da decisão