Justiça determina à Prefeitura de Sousa a implantar o piso salarial aos Auxiliares de Dentistas

Em sentença publicada nesta terça-feira, 28, o juiz da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, Paraíba, Agilio Tomaz Marques, determinou à Prefeitura Municipal de Sousa, sertão paraibano, a implantação do piso salarial no valor de R$ 5.250,00 (cinco mil e duzentos e cinquenta reais) no contracheque dos servidores da administração ocupantes do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal (Auxíliares de Dentistas).

O que diz a defesa

A defesa do servidor Milton Rodrigues de Araujo, à frente o advogado José Pereira de Alencar Sobrinho, escritório jurídico UNIJUS – Complexo Jurídico, alegou, em síntese, que seu cliente ocupa o cargo público de Auxiliar de Saúde Bucal e que faz jus ao recebimento de seus vencimentos nos moldes da Lei Federal n. 3.999/1961, que alterou o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas. Dai, a obrigação da Prefeitura de Sousa de reajustar sua remuneração ao referido piso salarial e pagarlhe as diferenças salariais dos últimos cinco anos anteriores desta ação.

O contra argumento

A Prefeitura de Sousa contestou afirmando que é a pretensão autoral é incompatível com a Constituição Federal e, por isto, não pode prosperar, pugnando pela improcedência da ação.

Decisão judicial

Após analise, o juiz Agílio Tomaz Marques assim decidiu obrigando a Prefeitura de Sousa a:

1) efetuar o pagamento mensal do(a) autor(a) de acordo com o piso salarial e a carga horária previstos na Lei Federal n. 3.666/91;
2) efetuar o pagamento das diferenças porventura existentes entre os salários pagos e o piso salarial, e a carga horária previstos na Lei Federal n. 3.666/91, retroativo aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação.

Íntegra da decisão

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Jucélio Almeida

Jucélio Almeida