Justiça Eleitoral julga improcedente ação do prefeito Zé Aldemir contra realização da Cavalgada do Agricultor

Uma ação movida pelo Diretório do Partido Progressistas de Cajazeiras, representado pelo prefeito José Aldemir Meireles de Almeida, na tentativa de proibir a realização da “Cavalgada do Agricultor”, em 14 de julho passado, entre o Distrito Divinópolis e comunidade rural Almas, foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral. A representação alegava propaganda eleitoral antecipada do candidato a prefeito Chico Mendes e do vereador Waldemar Carolino de Abreu.

Em sua decisão, o Juiz Eleitoral Dr. Macário Oliveira Júnior julgou improcedente a ação, com fundamento na Resolução do TSE 23610/19 e Parecer do Ministério Público, afirmando que o referido evento foi promovido por terceiros, não configurando propaganda eleitoral extemporânea.

Na sentença proferida, o magistrado cita que  conforme entendimento do promotor eleitoral, a participação de pré-candidatos no evento não demonstra qualquer pedido explícito de voto, não havendo, portanto, elementos suficientes para configurar ato ilícito. E acrescenta que as Cavalgadas são manifestações históricas e culturais da região Nordeste, o que fundamenta ainda mais a decisão.

Com Folha Vip

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Jucélio Almeida

Jucélio Almeida