Mais uma vez: Justiça afasta Buega Gadelha da presidência da Fiep e determina a posse do vice

Uma decisão da juíza do trabalho Karolyne Cabral Maroja Limeira, na 2ª Vara do Trabalho em Campina Grande, determinou nesta quinta-feira, 19, mais uma vez o afastamento do cargo do presidente da Federação das Indústrias da Paraíba (Fiep), Francisco de Assis Benevides Gadelha (Buega Gadelha). A medida atende a um pedido feito por 12 sindicatos que compõem a entidade.

Somente nesse processo é a segunda decisão que determina o afastamento de Buega do cargo. No início de maio, após a formalização das denúncias no âmbito da Operação Cifrão, uma liminar já havia sido concedida.

A liminar, no entanto, foi derrubada pela decisão de um desembargador do TRT e referendada (a decisão do desembargador) pelo tribunal posteriormente.

Agora a decisão da magistrada, contudo, é de mérito. Ela ocorre após algumas suspeições apresentadas por magistrados para julgar o procedimento.

Na decisão a juíza estabelece um prazo de 5 dias para que a Fiep promova o afastamento, com a posse em seguida do vice-presidente mais antigo.

Um presidente que não é industrial

Na ação os autores alegam que “atual Presidente estaria, durante quase três décadas, utilizando de forma ilícita seu cargo para beneficiamento próprio e de terceiros, sendo apontado em “escândalos envolvendo desvios de verba e de função”, como nas Operações Cifrão e Fantoche, além do envolvimento com compra de passagens aéreas para familiares, contratação de empresas vinculadas a amigos e funcionários, desobediência de regramento próprio nos procedimentos licitatórios, e adoção de postura complacente com alguns dirigentes e funcionários em casos de assédio e desvios de recursos”.

Um outro argumento é o de que ele não exerceria mais a condição de industrial, requisito para o exercício do cargo.

No processo os requeridos sustentaram que “o Estatuto da Federação prevê processo para apuração de condutas que importem em perda do mandato, com presença de ¾ dos delegados, quórum não atingido pelo promoventes, sendo que a intervenção judicial acarretaria afronta ao princípio da autonomia sindical”.

Operação Fantoche

Em 2019 o presidente também chegou a ser afastado do cargo por uma decisão judicial no âmbito da operação Fantoche, da Polícia Federal. Ele foi reeleito, recentemente, para mais um mandato.

O pleito foi marcado, porém, por muitas disputas e controvérsias judiciais – além de questionamentos feitos pelos industriais paraibanos quanto à transparência do processo.

Decisão Judicial

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na ação ordinária com pedido de tutela de urgência, proposta por SIND DA IND DE MATPLASTICO E RES SINT DO EST DA PB, SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA, SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA, SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA, SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL NO ESTADO DA PARAIBA, SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA e SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA PARAIBA em face da FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA e de FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA, em que o Ministério Público do Trabalho atua como custos legis, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesas.

b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para determinar, inclusive com antecipação dos efeitos da tutela, o afastamento do atual Presidente, no prazo de cinco dias a contar da intimação desta Sentença, bem como a assunção de suas atribuições pelo Vice-Presidente Executivo mais idoso (art. 25, §§ 2º e 3º, do Estatuto da FIEP), até a deliberação sobre a sucessão pelo Conselho de Representantes, devendo o litisconsorte se abster, neste período, da prática de qualquer ato que implique ordenação de despesas, ressalvados os atos obrigatórios, como pagamentos de salários, devidamente documentados, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. Nos cinco dias subsequentes, deverá ser apresentada ata notarial atinente aos eventos sucedidos. O ato de transição deverá ser formalmente comunicado ao d. Ministério Público do Trabalho, a fim de, enquanto fiscal da lei, poder acompanhar o cumprimento da ordem judicial.

Íntegra da decisão judicial abaixo

Com Pleno Poder

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Jucélio Almeida

Jucélio Almeida