Foi publicada na edição desta terça-feira, 03, do Diário Oficial do Estado (DOE) a lei que institui o programa de valorização dos artistas da Paraíba. A lei, denominada de ‘Marinês’, tem como um dos objetivos garantir a apresentação de artistas locais devidamente cadastrados junto aos órgãos de competência em eventos públicos na Paraíba.
O projeto que originou a lei, que já está em vigor, é de autoria da deputada Danielle do Vale (Republicanos) e foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos).
Segundo prevê a lei, para isso serão considerados artistas locais “aqueles que comprovem residência e desenvolvimento de atividades culturais e artísticas no Estado da Paraíba há pelo menos 2 (dois) anos”. O cadastro do artista deverá ser feito junto ao órgão responsável pelo evento.
Já a escolha do artista deverá ser realizada por meio de chamada pública, com critérios objetivos, transparentes e amplamente divulgados nos meios de comunicação. A nova lei ainda traz que “do valor total dos recursos públicos destinados à contratação de artistas para os eventos realizados pelo Poder Público da Paraíba, no mínimo, 5% (cinco por cento) deverá ser destinado para a contratação de artistas locais cadastrados”.
Em caso do município não ter artista local cadastrado, deverão ser contratados, com base no percentual mínimo, a contratação deverá ser feita prioritariamente com artistas cadastrados em municípios da mesma mesorregião.
Multa
O descumprimento da nova lei acarretará em multa de 1.000 Unidade Fiscal de Referência (UFR). Um UFR equivale a R$ 64,70. Com isso, a multa seria, a preço de hoje, no valor de R$ 64,7 mil. É previsto que a multa deve ser aplicada para o responsável pelo evento e os recursos serão direcionados à Secretaria de Cultura.
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