Perdeu de novo: TST nega recurso e mantem decisão do TRT da Paraíba. Buega Gadelha continua afastado da FIEPB

Após decisão do Tribunal Regional do TRabalho da Paraíba, TRT – 13ª Região, rejeitando recurso pela volta de Buega Gadelha à presidência da Federação ds Indústrias da Paraíba (FIEPB), o ex-presidente volta a amargar mais uma derrota agora no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Àquela Corte a defesa de Buega Gadelha voltava a questionar decisão anterior da Justiça trabalhista da Paraíba através de pedido de tutela cautelar incidental para atribuir efeito suspensivo a recurso ordinário interposto contra a sentença proferida nos autos da ação principal (Processo nº 000983-21.2022.5.13.0008), em que antecipados os efeitos da tutela deferida em seu desfavor.

Ao negar mais um recurso o Ministro Relator Doulgas Alencar Rodrigues assim se manifestou:

Ademais, em consulta aos autos principais (Processo nº 0000983-21.2022.5.13.0008) no sistema PJ-e, constato que o recurso ordinário ao qual se busca atribuir efeito suspensivo foi julgado pelo Pleno do TRT da 13ª Região em 13/06/2024, que lhe negou provimento, mantendo a sentença de primeiro grau.

Ante o exposto, com fundamento no artigo 932 do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas inalteradas.

Decisão do TRT Paraíba

Após analisar o recurso apresentado pela defesa de Buega Gadelha, a Desembargadora designada para redigir o acórdão, Herminegilda Leite Machado, negou provimento ao recurso ao destacar:

“…A questão sob análise, atinente à eleição e afastamento do Sr. Francisco de Assis Benevides Gadelha do cargo de Presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba, já foi exaustivamente apreciada e decidida por este Plenário deste Eg. TRT 13ª Região, especificamente quando do julgamento do Processo nº 0004902-08.2023.5.13.0000, pelo qual fora requerido efeito suspensivo exatamente ao recurso ordinário ora em julgamento…

No particular, me sinto ungida a destacar que inúmeras são as acusações de malversação de vultosas quantias da FIEP por parte do Sr. Francisco de Assis Benevides Gadelha, inclusive com investigação por parte do GAECO do Ministério Público do Estado da Paraíba, situação apta a descortinar sua indignidade para seguir à frente de tão importante entidade empresarial no âmbito deste Estado da Paraíba e até nacionalmente. Dessa forma, nego provimento ao recurso da FIEP, mantendo incólume a sentença…

Houve, como lá visto, prática de atos gravosos à FIEP que importam em malversação de recursos e má conduta na condição de presidente daquela Federação das Indústrias do Estado da Paraíba. E, ainda que, como alegado pelo recorrente, tenha havido aprovação das contas referente ao exercício financeiro de 2021 pelo Conselho Fiscal da entidade e, ainda, que não tenha havido enriquecimento ilícito do recorrente, tais aspectos não lhe garantem do direito de ser reposto à condição de presidente da FIEP. Isso posto, nego provimento ao recurso”.

Íntegra da decisão do TST

Compartilhar:
Jucélio Almeida

Jucélio Almeida