Por 7 a 0: TRE declara improcedente denúncia contra João Azevêdo

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, 7 votos a 0 nesta sexta-feira, 29, pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601439-44.2018, movida pela Coligação “Força da Esperança” contra João Azevêdo Lins Filho, atual governador da Paraíba, e Ana Lígia Costa Feliciano. A decisão foi proferida na sessão ordinária realizada em 29 de novembro de 2024.

A AIJE questionava a conduta de Azevêdo durante as eleições de 2018, alegando uso indevido de recursos públicos e promoção pessoal. No entanto, o relator do caso, Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e os demais desembargadores concluíram que as acusações careciam de provas concretas e eram baseadas em conjecturas.

Advogados Johnson Abrantes e Bruno Lopez, na defesa oral do governador João Azevêdo

A defesa de Azevedo, constituída pelos advogados Johnson Abrantes e Bruno Lopez de Araújo – ambos do Escritório de advocacia  Johnson Abrantes Sociedade de Advogados,  apresentou um documento que refutou as alegações, destacando:

  • Legitimidade das Ações: As iniciativas do governo, como o programa “Mais Trabalho 2”, foram consideradas legítimas e voltadas ao benefício da população, sem conotações eleitorais.
  • Ausência de Irregularidades: As acusações de uso de bens públicos e coação de servidores foram desconsideradas por falta de evidências.
  • Posicionamento do Ministério Público: O Ministério Público Eleitoral (MPE) também opinou pela improcedência das acusações, exceto em relação a um ponto que foi considerado extinto.

Com a decisão do TRE-PB, João Azevedo e Ana Lígia Feliciano foram absolvidos das acusações, reafirmando a legitimidade de suas ações durante o pleito de 2018.

Com Polêmica PB

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Jucélio Almeida

Jucélio Almeida