Por determinação da Justiça Eleitoral Hélio Roque está proibido de publicar propaganda negativa contra o prefeito de Aparecida João Neto 

Em decisão recente, a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar proibindo o pré-candidato a prefeito de Aparecida, Hélio Roque de Assis (foto acima), de realizar propaganda negativa contra o atual prefeito e pré-candidato à reeleição, João Rabelo de Sá Neto (PSB). A decisão foi proferida nos autos da representação eleitoral formulada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Aparecida.

A representação foi apresentada após Hélio Roque ter feito declarações consideradas ofensivas durante uma entrevista no programa “Sem Fronteiras” da Rádio 104.3 FM, no dia 19 de abril de 2024. De acordo com o PSB, Roque atacou a honra e a imagem do atual prefeito, configurando propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo, o que afronta a legislação eleitoral vigente.

Na decisão, o juiz responsável afirmou: “Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar, ficando determinado que o representado se abstenha de reiterar a conduta combatida, caracterizadora de propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo em relação a João Rabelo de Sá Neto.”

Além da proibição imediata de novas declarações semelhantes, o juiz concedeu um prazo de 48 horas para que Hélio Roque apresente sua defesa. Após o término desse prazo, será decidida a possibilidade de aplicação de multa por propaganda irregular negativa.

O cenário político em Aparecida ganha mais um capítulo com essa decisão, destacando a importância do cumprimento das regras eleitorais durante o período de pré-campanha. A comunidade aguarda ansiosamente os desdobramentos deste caso e o possível impacto que terá nas eleições municipais.

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Jucélio Almeida

Jucélio Almeida