Prestação de contas: Defesa de Fábio Tyrone e Amanda Silveira afasta risco de inelegibilidade de ambos

Pouco horas depois do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) enviar ao Ministério Público Eleitoral os nomes de todos os agentes públicos com contas julgadas irregulares, referente o período de 01 de janeiro de 2016 a10 de junho de 2024, constando dentre outros os nomes dos sousenses: Fábio Tyrone (prefeito de Sousa) e Amanda Silveira (ex-secretária de Saúde do Município), o escritório de advocacia Johnson e Abrantes – Sociedade de Advogados, divulgou informações esclarecendo que seus pacientes, Fábio Tyrone e Amanda Silveira, esta na condição de pré-cadidata a vereadora, não estão inelegíveis. Isto porque a prestação de contas a que se refere o TC/PB fora devidamente aprovada por quem competente, no caso o Plenário da Câmara Municipal de Sousa, de modo como deixa claro a Constituição.

Ainda segundo o advogado Johnson Abrantes se faz necessário informar que o tramite da aprovação das citadas contas se conclui quando da informação ao TC/PB da decisão do Legislativo Municipal, o que parece não ter acontecido à época. “Pode ter acontecido algum equívoco por parte da Câmara Municipal, à época da gestão de 2022, ao não ter comunicado o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, acerca do Decreto Legislativo nº 422, de junho de 2022. O que nos compete agora fazê-lo. E assim, afastando em definitivo a possibilidade de uma inelegibilidade de ambos (Tyrone e Amanda)”, disse Johnson.

O escritório de advocacia Johnson e Abrantes – Sociedade de Advogados protocolou (ver abaixo) pedido de correção junto ao TC/PB, no qual consta cópia do Decreto Legislativo nº 422, de junho de 2022, onde está explicita a informação que as contas do ano de 2017 e que dizem respeito ao prefeito Fábio Tyrone e a ex-secretária de Saúde, Amanda Silveira, foram devidamente aprovadas pela Câmara Municipal. Ao tempo que pleiteam medidas cabíveis quanto a realizar correção, ou seja, a atualização das informações e assim retirar da relação dos “inelegíveis” os nomes de Tyrone e Amanda.

A defesa da pré-candidata a vereadora Amanda Silveira emitiu a seguinte nota de esclarecimentos

“A assessoria jurídica de Amanda Silveira, representada pelo escritório Johnson Abrantes Sociedade de Advogados, vem ao público esclarecer o fato da lista do Tribunal de Contas trazer o nome da pré-candidata, por ter tido contas julgadas irregulares pela Corte de Contas, referente ao exercício financeiro de 2017, quando esteve como Secretária de Saúde do Município de Sousa/PB.

A Constituição Federal de 1988 aponta que quem tem competência para julgar as contas do Poder Executivo é o Poder Legislativo, portanto, o órgão competente para reprovar as contas e deixar o(a) agente inelegível, no âmbito municipal, é a Câmara Municipal de Sousa/PB.
Ciente desta competência, é importante destacar o que aponta o art. 1º,
inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, que em sua redação textual cita:
“Art. 1º, inciso I:
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

Enfatiza-se, portanto, o termo “decisão irrecorrível do órgão competente” informando que, conforme anteriormente destacado, quem tem competência para julgar as contas do Poder Executivo Municipal é o Poder Legislativo Municipal, neste caso composto pela Câmara de Sousa/PB.

O Processo nº 06208/18, citado pela lista do TCE-PB, teve seu parecer encaminhado para a Câmara Municipal de Sousa/PB, que em sessão, decidiu por aprovar as contas do Executivo Municipal, afastando qualquer discussão acerca de inelegibilidade. A decisão da Câmara Municipal se deu mediante o Decreto Legislativo nº 422, de 17 de junho de 2022.

Ressalta-se que, no entendimento desta assessoria jurídica, pode ter acontecido algum equívoco por parte da Câmara Municipal, à época da gestão de 2022, ao não ter comunicado o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, acerca do Decreto Legislativo mencionado, não o fazendo constar na lista da Corte de Contas, porém, ainda assim, esta assessoria jurídica realizou o devido encaminhamento do Decreto na presente data, 14 de junho de 2024.

Assim, resta concluir que não há causa de inelegibilidade que incida contra Amanda Silveira, já que a Câmara Municipal de Sousa/PB aprovou as contas da gestão do Poder Executivo Municipal em 2017, estando a mencionada pré-candidata plenamente elegível”.

João Pessoa/PB, 14 de junho de 2024.
JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES
Advogado OAB/PB 1.663
ROMERO SÁ S. DANTAS DE ABRANTES
Advogado OAB/PB 21.289

Abaixo Decreto Legislativo

Protocolo de correção

Compartilhar:
Jucélio Almeida

Jucélio Almeida