Protocolo Não é Não: Câmara dos Deputados estabelece obrigações a donos de bares e outros na defesa das mulheres contra a violência

Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 1º, o projeto que cria um protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher. A aplicação das regras ocorrerá em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas.

O projeto estabelece especificamente que locais de eventos religiosos não serão atingidos pelas regras.

O protocolo é conhecido como “Não é Não”, em referência ao movimento “Me Too”. O texto agora segue para análise do Senado.

A proposta prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres:

  • constrangimento: caracterizado pela insistência – física ou verbal – sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação
  • violência: uso da força que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei

O protocolo determina que, em primeiro lugar, os estabelecimentos deverão:

  • assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo (veja mais abaixo no que consiste)
  • afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180)

Caberá aos estabelecimentos comerciais monitorar possíveis situações de constrangimento e indícios de violência.

Nos casos em que for identificado possível constrangimento, funcionários devem se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência. Por iniciativa própria, o local poderá adotar ainda medidas para dar fim à agressão. Nas hipóteses em que houver indícios de violência, o protocolo estabelece que o estabelecimento deve:

  • proteger a mulher
  • adotar as medidas de apoio previstas
  • afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual
  • garantir à mulher a escolha de seu acompanhante
  • colaborar para a identificação das possíveis testemunhas
  • solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente
  • isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente
  • garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos
  • preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens
  • e garantir os direitos da denunciante

A lei possibilita que cada local crie um protocolo interno de alerta para eventuais violências. Para barrar constrangimentos e violências, os estabelecimentos poderão adotar:

  • ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados
  • retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento
  • e criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda
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Jucélio Almeida

Jucélio Almeida