Sousa: Veterinário preso acusado descumprir medidas protetivas é submetido à prisão domiciliar

O veterinário José Valdevan de Sousa Silva deixou a Colônia Penal Agrícola de Sousa, sertão paraibano, com destino à sua residência. É que, apedido dos seus advogados de defesa, a Justiça reverteu a prisão preventiva em domiciliar.

Os advogados que constituem o escritório do Dr. Ozael da Costa Fernandes argumentaram que:

“…Contudo, é fato demonstrado que o réu teve dois episódios de ansiedade extrema com desmaios, um quando foi preso e outro na Delegacia de Polícia logo após a realização da audiência de custódia. Assim, considerando que o réu é pessoa doente e que, pelo tempo de prisão já decorrido, o estado anormal do fato já passou, além das circunstâncias em que se deu o suposto descumprimento das medidas protetivas, entendo prudente reavaliar a prisão”.

Ao analisar o pedido da defesa, a juíza Caroline Silvestrini de Campos Rocha assim relatou em sua decisão:

“Com a juntada dos documentos médicos, comprovou a defesa que o apenado está acometido de moléstia que compromete a sua atividade laboral (ansiedade extrema), que precisa de tratamento e mediação diária. Logo, considerando a doença pela qual está acometido o apenado e o tratamento necessário a sua recuperação, vejo que no presente processo temos um caso excepcional, o que atende ao disposto no art. 318, inc. II, do CPP”.

A magistrada destacou a necessidade do apenado buscar tratamento médico em condições adequadas:

“O réu necessita se recuperar da doença a qual está acometido, necessitando de cuidados médicos e tratamento contínuo e adequado, e como é público e notório, no estabelecimento prisional inexiste tratamento adequado. Ainda, vejo afronta ao princípio da dignidade humana, tanto para o apenado como para os outros presos e servidores do presídio, que, diariamente, estarão em contato com o presente réu sem serem treinados ou ensinados de como proceder com uma pessoa doente e que necessita de cuidados inexistentes na Colônia Penal Agrícola do Sertão”.

Por fim decidiu:

“Diante do exposto, nos termos dos arts. 316, 318, II, 321 e 350 do CPP, substituo a prisão preventiva por prisão domiciliar, determinando a soltura do réu JOSÉ VALDEVAM DE SOUSA SILVA, com qualificação nos autos, independentemente do pagamento de fiança, sujeitando-a às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 do CPP, e mantendo as medidas protetivas anteriormente aplicadas, além de outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP”.

José Valdevan tambem foi submetido a medidas cautelares a exemplo de: “Não ferquentar bares, recolher-se à sua residência no período noturno e somente se ausentar do município com autorização judicial”.

O caso

Na qinta-feira, 07/03, policiais do 14º BPM de Sousa conduziram José Valdevan, 30 anos, à Delegacia ao cumprimento de mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Mista de Sousa, por descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência (11340, 24A;).

Conforme informações, José Valdevan teve um surto e foi socorrido pela guarnição ao Hospital Regional de Sousa (HRS). Em seguida, ele foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil para que fossem adotados os procedimentos cabíveis.

Íntegra da decião judicial

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Jucélio Almeida

Jucélio Almeida