TJ/PB julga improcedente denúncia contra o ex-prefeito de Coremas, Edilson Pereira

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB), na manhã desta terça-feira, 03, julgou recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB), que objetivava a condenação do ex-Prefeito de Coremas, Edilson Pereira de Oliveira, pelo crime do art. 89, da Lei 8.666/93.

O processo teve relatoria do desembargador Márcio Murilo, que votou pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença de improcedência da denúncia, em favor de Edilson Pereira, posicionamento que foi acompanhado pelos demais Desembargadores que compõem a Câmara Criminal, por unanimidade.

O processo é o de número 0000402-05.2013.8.15.0561 e teve como fato gerador a contratação de empresa para realização do Carnaval de 2012, em Coremas, sertão da Paraíba, o que restou comprovado que houve a realização do evento, sem qualquer prejuízo ao erário.

Advogado Johnson Abrantes fez a defesa do ex-prefeito Edilson Pereira

Estiveram presentes no julgamento os advogados Johnson Gonçalves de Abrantes e Romero Abrantes, em defesa de Edilson Pereira.

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Jucélio Almeida

Jucélio Almeida