TSE e Governo proíbem a PRF de barrar eleitores através de blitz no dia 06 de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Público assinaram portaria nesta quinta-feira, 19, para impedir que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realize bloqueios que impeçam a circulação de eleitores no dia das eleições. O texto afirma que o patrulhamento “não poderá constituir obstáculo livre à circulação de pessoas eleitoras” e proíbe a realização de bloqueios em rodovias federais “para fins meramente administrativos”.

Reação a 2022

A medida é uma reação ao que aconteceu nas eleições de 2022, quando a PRF realizou blitze em regiões onde Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tinha vantagem sobre o então presidente Jair Bolsonaro (PL). O ex-diretor-geral do órgão, Silvinei Vasques, ficou preso preventivamente por um ano por tentativa de interferir nas eleições presidenciais.

A portaria afirma que só serão legítimas as ações da PRF para impedir o tráfego de veículos que comprovadamente tenham cometido infração de trânsito e “que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação”. Os bloqueios de rodovias nos dias 6 e 27 de outubro deverão ser comunicados ao Tribunal Regional Eleitoral acompanhada da justificativa e da indicação de rotas alternativas.

Com Brasil 247

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Jucélio Almeida

Jucélio Almeida