Ultimato: Ou a empresa conclui a construção da praça da Bíblia ou a Prefeitura de Sousa anula o contrato

A Prefeitura Municipal de Sousa está convocando a empresa responsável pela construção da praça da Bíblia a retomar, num prazo de cinco dias, os serviços da obra, sob pena rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das penalidades cabíveis. O mesmo vale para a empresa que toca a construção da creche do bairro do Angelim.

Para retomada das obras da praça da bíblia está sendo convocada a empresa Radiante Serviços e Locações (CNPJ N° 39.472.830/0001-57), da cidade de Cajazeiras e que tem como responsáveis Jamacir Ferreira Moreira e Jocerlan Goncalves da Silva Junior. Os recursos para construção da obra são oriundos do Ministério Turismo e repassados a gestão municipal através do convênio MTUR 887700/2019 e operação 1063896-12.

Já a obra para a Construção de Escola com seis salas, localizada, no bairro Angelim, é de responsabilidade da empresa Haya Construtora EIRELI da cidade de Aparecida-PB. A construtora tem como sócio administrador Marcio Lacerda Martins de Oliveira.

Descumprimento do ofício

De acordo com a Nota Técnica expedida pelo Setor Técnico de Engenharia da Secretaria de Planejamento do Município, as execuções dos contratos com as mencionadas empresas não evoluíram conforme previsto no cronograma físico-financeiro. Para gestão municipal, tal descumprimento configura uma violação de disposição de ordem pública e acarreta prejuízos ao Município, uma vez que as obras se encontram paralisadas, agravando ainda mais a situação.

Com DebatePB

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Jucélio Almeida

Jucélio Almeida