Vídeo mostra indíviduo supostamente fechando registro geral do fornecimento de água do Núcleo II. Superintendente do DAESA fez BO

De posse de um vídeo o superientende do Departamento de Água e Esgotamento Sanitário da Prefeitura de Sousa (DAESA), Inojosa Neto, esteve na manhã desta segunda-feira, 02 na Delegacia de Polícia Civil. Lá além de entregar as imagens registrou um Boletim de Ocorrência (BO) onde afirmou se tratar de um individuo que, supostamente, teria fechado o registro geral de água impedindo que a água para o consumo chegasse as centenas de residências na referida localidade. (ver BO abaixo)

O ocorrido se deu na noite da última sexta-feira, 30, por volta das 22h40, conforme registro das imagens captadas pelas câmeras do Centro de Controle Operacional Municipal (CCOM).

Inojosa Neto destacou a Blog Jucélio Almeida se tratar de um crime e que por conta das evidências a Polícia chegaria em breve ao autor do delito.

“A polícia vai identificar. Já existe fortes indícios de quem seja. Estivemos hoje na delegacia registrando BO (Boletim de Ocorrência). Entregamos o vídeo. Porque é inadmíssível um cidadão, como se ver no vídeo, fechar o registro geral do Núcleo II com a intensão, simplesmente, de prejudicar os outros. Vale destacar que ação é crime e nós já notávamos algo errado e ai através das imagens concluímos o que já se esperava. Diante das provas não me restava outra coisa, como servidor público, fazer a denúncia. Espero que o auor desse delito seja punico para servir de exemplo”, disse Inojosa.

Boletim de Ocorrência registrado na PC pelo superintede do DAESA

Penalidades

Conforme Inojosa Neto o fato relatado (se comprovado o fechamento do registro provocando a interrupção dos serviços de distribuição do água ao Núcleo Habitacional II) caracteriza o crime de “atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública”, prevista no artigo 265 do Código Penal Brasileiro, cuja pena prevista para este é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, podendo ainda caracterizar o crime de sabotagem, previsto no artigo 359-R do Código Penal, cuja pena prevista é de 2 (dois) a 8 (oito) anos de reclusão.

Vídeo

Compartilhar:
Jucélio Almeida

Jucélio Almeida