O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a retirada do ar da publicação “Radar Eleitoral PB 2026”, divulgada no Instagram pelo jornalista Arquimedes Onofrio Pereira de Castro. A decisão liminar foi proferida pela juíza Renata Barros de Assunção Paiva, relatora da representação apresentada pelo Diretório Estadual do MDB.

Na decisão, assinada na segunda-feira (20), a magistrada concedeu tutela de urgência e estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção da postagem. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A Meta, responsável pelo Instagram, também poderá ser acionada para tornar o conteúdo indisponível caso a ordem não seja cumprida.
O MDB alegou que a publicação, embora apresentada como um “agregador jornalístico”, produziu resultados estatísticos próprios sem registro na Justiça Eleitoral, com percentuais, projeções para segundo turno e probabilidades de vitória.

Ao analisar o pedido, a relatora entendeu, em análise preliminar, que a publicação extrapola a simples compilação de pesquisas registradas e apresenta cálculos e conclusões próprias sem detalhamento suficiente da metodologia utilizada. Para a magistrada, a divulgação de percentuais e projeções pode transmitir ao eleitorado a aparência de um levantamento estatístico confiável sem possibilidade de fiscalização externa.
A decisão também destaca que a permanência da publicação nas redes sociais poderia influenciar a percepção dos eleitores sobre favoritismo e competitividade entre os candidatos, justificando a concessão da medida de urgência.

A relatora, no entanto, rejeitou o pedido do MDB para retirada de outras publicações relacionadas ao tema por entender que elas não foram individualizadas no processo. O jornalista foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias e, após essa etapa, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar.
Com Maurílio Júnior



