Justiça anula ata e declara reprovadas as contas de 2021 da Fiep gestão Buega Gadelha

A juíza da 4ª Vara do Trabalho em Campina Grande, Maria Íris Diógenes, decidiu tornar nula a ata de uma reunião realizada ano passado para deliberar sobre a prestação de contas de 2021 da Fiep, na gestão Buega Gadelha.

Na mesma decisão, a magistrada declarou a reprovação das contas apresentadas pela Diretoria.

O entendimento seguiu um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) e atendeu a um pedido feito por sindicatos que fazem parte da entidade.

A reunião aconteceu no dia 15 de junho de 2023. Na ação os autores alegaram que dois dos votantes, “a Sra. Eliane Julieta Cunha Carvalho e o Sr. João Fernandes Queiroz”, fariam parte do Conselho Fiscal e não poderiam votar.

“Os promoventes ponderam que caberiam os votos ao Sr. Aurélio Leal Freire Júnior e ao Sr. Francisco Assis de Medeiros Filho, que estavam presentes na reunião, não possuíam incompatibilidade e são delegados dos mesmos sindicatos representados”, discorre a decisão judicial”.

Com os votos dos dois, o placar da votação teria sido concluído com 13 votos favoráveis à reprovação e 12 contrários.

”Em defesa, a FIEP pondera que o art. 17, “d”, do Estatuto obsta tão só a atuação dos conselheiros fiscais que não possuem “(…) a condição de Delegado Representante para exercer o direito de voto nas reuniões do Conselho de Representantes”, registra a magistrada.

Ela afirma, contudo, que ”as ocorrências narradas pelos Sindicatos autores na peça vestibular retratam grave violação a norma maior da FIEP, ou seja, seu Estatuto, quando se verifica que mesmo com o impedimento de membro do Conselho Fiscal votar nas reuniões do Conselho de Representantes cuja pauta diga respeito a assuntos da alçada do Conselho Fiscal (art. 32, parágrafo único), é computado o voto destes”.

Ainda conforme a juíza, “os votos da Sra. Eliane Julieta Cunha Carvalho e do Sr. João Fernandes Queiroz não poderiam ter sido computados nos termos do art. 32, parágrafo único, do Estatuto, por serem membros do Conselho Fiscal”.

Conclusão da decisão da Justiça do Trabalho

Para além da decisão judicial, a falta de transparência na apresentação das prestações de contas foi, ano passado, um dos principais questionamentos feitos pelos industriais paraibanos com relação à gestão Buega Gadelha. A sentença acaba referendando essas teses e apontando, também, para falta de obediência às regras que norteiam a entidade.

Fonte João Paulo Medeiros

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Jucélio Almeida

Jucélio Almeida