Justiça assegura legalidade em ato do prefeito João Neto em ação de servidor que alegava perseguição política

Dizendo-se vítima de perseguição política, conforme informações, um servidor da Prefeitura de Aparecida, sertão paraibano, não logrou êxito perante à Justiça quando a esta recorreu com ação que contestava sua designação para uma escola da zona rural.

O servidor, no caso um professor efetivo, exercia suas funções de educador em uma escola da zona urbana (Severina Ferreira de Sousa). Sua remoção, de acordo coma to administrativo (Portaria 47/2023 PMA/GP/N), justifica-se pela necessidade de substituir uma professora que acompanha o cônjuge em tratamento médico. O setor jurídico fundamentou ainda mais o at de transferência comprovando que a escola acolhedora (José Emídio de Sousa) foi sua unidade de trabalho original.

A decisão judicial destaca que a motivação é essencial para a validade do ato administrativo, e reconhece que a remoção do servidor foi devidamente motivada pela necessidade surgida com o deferimento do pedido de remoção de outra professora. Observou-se os princípios da legalidade, razoabilidade e motivação, não sendo comprovado o desvio de finalidade alegado na ação.

O advogado do impetrado João Neto, Dr. Francisco Abrantes, afirmou que: “o município comprovou a legalidade do ato de remoção do servidor. A decisão judicial, além de reconhecer a motivação adequada, ressaltou o município agiu dentro do que determina a lei, não havendo que se falar em hipotética alegação de perseguição, o que não ocorreu”.

Fonte Debate PB

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Jucélio Almeida

Jucélio Almeida