O Ministério Público da Paraíba optou pelo arquivamento de uma denúncia contra o prefeito de Vieirópolis, Celío Aristóteles, conhecido como Célio da Usina.
A denúncia
Consta da denúncia que a prefeitura de Vieirópolis teria realizado pagamentos a um cidadão por nome Joaquim Barbosa Neto, vulgo Joaquim de Deca, bem como a sua esposa (Josefa Bezerra de Oliveira), a título de salários, pois, conforme a denúncia, ambos seriam servidores da Prefeitura. O primeiro, na função de motorista. A segunda, auxiliar de serviços gerais. Contrapondo a informação, ambos afirmaram não serem servidores da Prefeitura de Vieirópolis e estariam estranhando seus nomes numa relação de pagamento de servidores públicos. Fato que teria aguçado a oposição, segundo informações, a antecipar juízo de valor espalhando comentários sobre crime administrativo ou de falsidade ideológica.
A defesa
Convocado a prestar esclarecimento conforme citação do MP, a Procuradoria Jurídica da Prefeitura expôs que: “sim foram efetivados pagamentos as duas figuras citadas, mas não na condição de salários como se fossem legítimos servidores. Efetivamente as pessoas citadas foram remuneradas mediante empenhos e depósitos diretos em suas contas bancárias. Joaquim de Deca, por ter ocupado a função provisória de motorista. Isto é, enquanto os servidores da Prefeitura na função de motoristas estavam afastados por férias ou outros motivos. No caso da esposa, a senhora Josefa, de igual modo, a mesma fora contratada para o exercício de serviços temporários na ausência de servidores efetivos por curto período de tempo e que numa outra ocasião ela teria recebido pagamentos por meio de empenhos por se tratar de pessoa de baixa renda.“ As alegações da Procuradoria Jurídica de Vieirópolis foram embasadas através de documentação enviada ao MP.
A fundamentação do MP
Sobre Joaquim de Deca, destacou o promotor Diego D’Arolla Pedrosa Galvão que há documetação comprobatória do exercício da função de motorista temporário e do pagamento por tal prestação de serviço na conta bancária do respectivo. E que ao ser confrontado com esta informação o noticiante declarou que teria recebido dinheiro, porém, pela venda de bebidas em seu bar a um evento patrocinado pela Prefeitra de Vierópolis. No entanto, além de alterar parte da denúncia inicial não apresentou nenhuma prova de sua afirmação. Ou seja, Joaquim de Deca não teria anexado nem mesmo uma simples nota de balcão para provar seu argumento. “Todo dono de bar de apenas razoável diligência, ainda que não emita nota fiscal, com absoluta certeza mantém ao menos as populares ‘notas de balcão’, a fim de controlar seu estoque de álcool”, afirmou o Promotor.
Quanto à Josefa Bezerra, nos dois tipos de pagamento, há a comprovação que ela recebeu pagamento como auxiliar de serviços temporários e que o segundo bloco de pagamentos ocorreu “a título de auxílio monetário assistêncial previsto em lei municipal”, destacou o MP que ainda acrescentou:
“Enfim, entre documentos públicos que apresentam coerência…e do outro lado uma narrativa verbal que não há elementos para autorizar abertura de investigação, por ora”. E ante o exposto concluiu:
“Consoante art. 4º, III, da res. CPJ 04/13, arquivo liminarmente esta notícia de fato”.
Às barras da Justiça
Após a informação do arquivamento da denúncia, o prefeito Célio da Usina informou ao Blog Jucélio Almeida que recebeu com tranquilidade a notícia, pois estava ciente que nada fez de errado. Porém, deixou claro que vai também à Justiça em busca de uma reparação:
“Estou tranquilo, com a consciência do dever cumprido, e, acima de tudo, com a verdade. E será com ela, a verdade, que vou à Justiça em busca de reparação. E doa em quem doer e para aqueles que tentaram macular minha imagem, a imagem de uma administração honesta e transparente com uma mentira, uma calúnia, quando está claro que o objetivo é a politicagem, rasteira e sem escrupulos, se preparem vou levar todos às barras da Justiça. Porque quem está com a verdade está com Deus e o povo”, desabafou Célio da Usina.
Íntegra da decisão do MP