TJ/PB decreta extinção de processo penal e revogação da custódia preventiva de acusado de homicídio em Sousa há mais 30 anos. O processo foi arquivado em definitivo

Trata-se de Habeas Corpus, Id 26340517, impetrado pelos advogados Ozael da Costa Fernandes e Evilásio Leite de Oliveira Segundo, em favor de Luiz Rodrigues da Silva, contra pretenso constrangimento ilegal decorrente de ato do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sousa, praticado no Processo n° 0000001-68.1988.8.15.0371.

O fato

Narra a inicial que o paciente foi pronunciado por fato ocorrido em 25 de maio de 1988, como incurso em delitos de homicídio qualificado e lesão corporal e, por meio de habeas corpus, julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, foi declarada extinta a punibilidade em relação ao crime de lesão corporal e ainda operou-se a desclassificação do crime remanescente para homicídio simples.

O que alegou a defesa

“Prossegue consignando que já decorridos mais de 20 (vinte) anos desde a pronúncia até o presente (prazo prescricional), e, mesmo tendo havido a alteração da decisão, via writ julgado por tribunal superior, aduz que a jurisprudência entende que tal reforma não implica em interrupção do prazo prescricional. Por fim, formulou os seguintes pedidos: “DIANTE DO EXPOSTO, requer-se a concessão do habeas corpus, reconhecendo-se a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, com fulcro no art. 109, inc. I do CP, extinguindo-se a punibilidade da pena.”

Procuradoria pede a extinção da punição

A Procuradoria de Justiça, através da Dra. Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo, Procuradora de Justiça, apresentou parecer, Id 26775184, opinando pela concessão da ordem para declarar extinta a punibilidade do paciente em relação ao fato relatado nos autos.

Desembargador se pronuncia

O Desembargador, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, em 01/05/2024 proferiu decisão mediante o: Habeas Corpus Criminal:

“Percebe-se que existe ordem de prisão preventiva decretada em desfavor do paciente e, sendo declarado prescrito o crime, tem-se por revogada a ordem prisional como consequência lógica da extinção da punibilidade do fato”.

E decide:

“Ante o exposto, concedo a ordem para declarar…a prescrição da pretensão punitiva a Luiz Rodrigues da Silva em relação ao crime de homicídio pelo qual foi pronunciado em ação penal em tramitação na Comarca de Sousa…e de ofício revogo, por consequência, a prisão preventiva decretada”.

Íntegra da decisão

Compartilhar:
Jucélio Almeida

Jucélio Almeida